Educação especial na perspectiva da educação inclusiva

A obrigação já está em vigor.
A pergunta é como cumpri‑la.

Os Decretos nº 12.686 e nº 12.773/2025 instituíram a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva; a Portaria MEC nº 421/2026 a regulamentou. A Terceira Margem traduz o decreto em procedimento — e o procedimento em prática de escola.

2,5 milhões
de matrículas na educação especial — uma em cada dezoito da educação básica. Censo Escolar 2025 (Inep).
+21 mil
profissionais formados
1.327
municípios atendidos
A Terceira Margem

Consultoria especializada em educação especial na perspectiva da educação inclusiva

Atuamos junto a secretarias municipais de educação com formação de profissionais, consultoria normativa, instrumentos pedagógicos e software — sempre a partir de obras autorais e de pesquisa acadêmica própria.

Fundada por pesquisadores formados na UNICAMP e na USP, a empresa reúne numa mesma equipe formação jurídica, pesquisa em educação e a perspectiva vivencial de pessoas autistas e com deficiência — e por isso traduz decretos em procedimentos, e procedimentos em prática de escola.

Eixo 1
Formação de profissionais
Palestras, formações curtas e o Projeto Travessia.
Eixo 2
Consultoria normativa
Diagnóstico, diretrizes municipais e decreto regulamentador.
Eixo 3
Instrumentos pedagógicos
Estudo de caso, PAEE e PEI: modelos e fluxos para a rede.
Eixo 4
Software
Gerador de PAEE e PEI licenciado para a rede municipal.
Secretário(a) de educação
Decidir o que contratar
Comece pelo que a lei exige, vá ao mapa de soluções e termine em como contratar.
Coordenação de educação especial
Escolher o percurso
Leia as soluções em detalhe, do mapa ao software, e monte o percurso da sua rede.
Jurídico, compras e controle
Instruir o processo
Vá direto à inexigibilidade de licitação e à base da notória especialização.
O que a lei exige da rede

Cinco frentes de trabalho — cada uma com uma solução

Nenhuma frente se resolve com uma única ação. Cada solução da Terceira Margem responde a um dispositivo concreto dos Decretos 12.686 e 12.773/2025 e da Portaria MEC 421/2026 — contratável isoladamente ou em percurso.

Normatização local
Diretrizes municipais e decreto regulamentador alinhados à política nacional
Estudo de caso e PAEE/PEI
Arts. 11 e 12 do Decreto 12.686/2025 — metodologia obrigatória e documento individualizado
Profissional de apoio escolar
180 h de formação continuada (art. 15) — e oferta avaliada pelo estudo de caso, sem exigência de laudo (art. 14, § 2º)
Projeto Travessia
Produto 6 · atende integralmente as 180 h
Professor do AEE
360 h de formação continuada (art. 13)
Pós-graduação de 360 h (a partir de 2027)
Produto 9 · até lá, percurso de 60 h do Travessia com aproveitamento (art. 38, Portaria 421)
Prevenção e manejo de crises
Permanência e participação sem exclusão
Palestras 2 e 3
Crise Autista na Escola · Escola em Equilíbrio
8+1
produtos contratáveis isoladamente ou em percurso — oito agora, e a pós-graduação a partir de 2027
180 h
de formação do apoio escolar exigidas pelo art. 15, atendidas integralmente pelo Projeto Travessia
1
instrumento de contratação: inexigibilidade de licitação, art. 74, III, da Lei 14.133/2021
Quem somos

A terceira margem é a canoa

No conto de Guimarães Rosa, a terceira margem não é um lugar: é a canoa — feita sob medida, é ela que permite ao pai ficar no rio, entre as duas beiras. A Terceira Margem é esse barco: a condição para que o processo aconteça, entre a norma e a sala de aula, entre o direito e a pedagogia, entre a exigência legal e a realidade de cada rede.

O que a distingue é a combinação, numa mesma equipe, de três repertórios raramente reunidos: formação jurídica, pesquisa em educação e a perspectiva vivencial de pessoas autistas e com deficiência. Essa combinação permite traduzir decretos em procedimentos, e procedimentos em prática de escola.

A perspectiva vivencial não é um adendo ao trabalho técnico — é parte do método. Uma consultoria conduzida por pessoas com deficiência lê a norma a partir de quem ela protege.
100% dos conteúdos e instrumentos são de autoria própria.
Soluções

Mapa de soluções

Oito produtos disponíveis agora e um nono a partir de 2027. Palestras de até 2 horas, incluindo perguntas e respostas.

Palestras
1
Educação Inclusiva: ninguém será deixado para trás
Abertura de ano letivo para sensibilizar a rede inteira: inclusão como compromisso do sistema, não tarefa individual do professor.
até 2 hToda a rede
2
Crise Autista na Escola: antes, durante e depois
O que acontece no corpo do estudante durante uma crise, o que é e o que não é crise, e o que a escola faz em cada momento.
até 2 hProfessores, apoio e gestão
3
Escola em Equilíbrio: professores, famílias e estudantes
Regulação, ambiente sensorial e rotina como responsabilidade compartilhada — para que a prevenção de crises não dependa de uma pessoa só.
até 2 hComunidade escolar
Formações de curta duração
4
PAEE na Prática: estudo de caso individualizado e ensino coletivo
O estudo de caso é individualizado por exigência da norma; a sala é coletiva por natureza. Como o PAEE resolve essa tensão, com os instrumentos do Caderno Pedagógico.
4 h · presencial ou remotaAEE e coordenaçãoArts. 11 e 12
5
Do Estudo de Caso ao PAEE
Oficina em dois encontros: a metodologia do estudo de caso exigida pelo art. 11 e a elaboração do PAEE e do PEI a partir de casos reais da rede, com caso-piloto acompanhado por escola.
8 h (2 × 4 h) · presencialAEE e equipe técnica
6
Projeto Travessia — formação integral para toda a rede
Curso EAD certificado pela UniCarioca · 60 a 180 h, conforme a função · art. 15 do Decreto 12.686/2025
Ver em detalhe ↓
Consultoria · Software · A partir de 2027
7
Consultoria em Educação Especial Inclusiva — 60 h
Diagnóstico da rede, Projeto de Lei de diretrizes municipais, decreto regulamentador e relatório final — quatro entregas prontas para tramitação e publicação.
60 h · reuniões presenciaisSecretaria Municipal
8
Gerador de PAEE e PEI
Software licenciado que gera, a partir do estudo de caso, a minuta do PAEE e do PEI para revisão da equipe pedagógica. Sem laudo, sem campo de diagnóstico.
Licença anualArts. 11 e 12
9
Pós-graduação para o professor do AEE
Lato sensu de 360 h — a carga do art. 13 —, com certificação UniCarioca e coordenação de Guilherme de Almeida. A partir de 2027.
360 h · lato sensu2027
Curso certificado · Produto 6

Projeto Travessia — formação integral para toda a rede

Não adianta formar só o profissional de apoio escolar, como se a inclusão dependesse dele. A inclusão depende da rede inteira articulada — por isso o Travessia forma todos, com carga própria para cada função.

Curso EAD com certificação UniCarioca. Conteúdo de autoria exclusiva de Guilherme de Almeida. O percurso de 180 h do apoio escolar atende integralmente ao art. 15, II, do Decreto nº 12.686/2025.

M1
Comum · 60 h
Todos os profissionais: marco legal, estudo de caso, PAEE e PEI, regulação.
M2
CAA · 20 h
Apoio escolar: comunicação alternativa como base do planejamento individualizado.
M3
Articulador · 20 h
Apoio, supervisores e coordenadores: elo entre AEE, sala comum e família.
M4
Especializado · 80 h
Exclusivo do apoio escolar: atuação em todas as atividades, conforme PAEE e PEI.
Apoio escolar · 180 h (M1+M2+M3+M4)
Supervisores e coordenadores · 80 h (M1+M3)
Professores regentes · 60 h (M1)
Equipe

Quem conduz

Retrato de Guilherme de Almeida
Guilherme de Almeida
Diretor de Educação, Inclusão e Inovação Social

Doutor e Mestre em Educação pela FE/UNICAMP, bolsista CAPES de Excelência Acadêmica, Bacharel em Direito pela PUC/PR. Colaborador do Stanford Center for Neurodiversity and Human Potential (Universidade Stanford). Egresso do Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial do CNJ. Presidente da Autistas Brasil. Autor dos instrumentos técnicos que fundamentam os produtos e responsável pelo conteúdo de todas as formações.

Na imprensa: Folha de S.Paulo · Estadão · G1 e Jornal Nacional · Veja · Valor Econômico · CBN · SBT · ConJur — ver entrevistas e reportagens
Retrato de Anderson Lucarezi
Anderson Lucarezi
Diretor de Cultura, Linguagens e Literatura

Doutor e Mestre em Letras Estrangeiras e Tradução pela USP, bolsista PROEX/CAPES, pós-graduado em Ensino da Língua Inglesa pela PUC Minas. Poeta e tradutor literário, com cinco livros publicados — entre eles Réquiem (Prêmio Nascente USP) — e traduções de Hart Crane e John Gould Fletcher. Responde pelos produtos de cultura, linguagens e literatura e pela revisão editorial das publicações.

A perspectiva vivencial não é um adendo ao trabalho técnico — é parte do método.
Como contratar

Inexigibilidade de licitação, em seis passos

Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissional de notória especialização — art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021. Contratação direta, com instrução documental fornecida pela Terceira Margem.

1
Contato e escopo
A secretaria indica a demanda; a Terceira Margem devolve, em até cinco dias úteis, a proposta com produtos, carga horária e cronograma.
2
Instrução do processo
Dossiê de notória especialização, currículo Lattes, produção técnica, documentação fiscal e justificativa de preço.
3
Contratação direta
A secretaria formaliza a inexigibilidade e o contrato ou nota de empenho, conforme seu rito interno.
4
Execução
Formações ou consultoria no cronograma acordado, com lista de presença e registro fotográfico.
5
Certificação
Certificados pela UniCarioca no Projeto Travessia e pela Terceira Margem nas demais formações, com entrega do material.
6
Encerramento
Relatório de execução e nota fiscal de serviço; no software, nota de licenciamento emitida separadamente.
Dados da contratada
Terceira Margem Educação e Cultura Ltda.
CNPJ 45.835.242/0001-33 · Optante pelo Simples Nacional. CNAEs compatíveis com formação, consultoria, edição e licenciamento de obras. Valores sob proposta individualizada.
Catálogo de Soluções 2026–2027
O documento completo, com os nove produtos detalhados, para anexar ao processo.
Baixar o catálogo (PDF)

Vamos conversar sobre a sua rede.

Proposta em até cinco dias úteis a partir do primeiro contato.

E-mail
comercial@terceiramargem.com
WhatsApp
+55 11 98821-1975
Instagram
@terceiramargemeduc
Terceira Margem
Terceira Margem Educação e Cultura Ltda. · CNPJ 45.835.242/0001-33
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