Os Decretos nº 12.686 e nº 12.773/2025 instituíram a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva; a Portaria MEC nº 421/2026 a regulamentou. A Terceira Margem traduz o decreto em procedimento — e o procedimento em prática de escola.
Atuamos junto a secretarias municipais de educação com formação de profissionais, consultoria normativa, instrumentos pedagógicos e software — sempre a partir de obras autorais e de pesquisa acadêmica própria.
Fundada por pesquisadores formados na UNICAMP e na USP, a empresa reúne numa mesma equipe formação jurídica, pesquisa em educação e a perspectiva vivencial de pessoas autistas e com deficiência — e por isso traduz decretos em procedimentos, e procedimentos em prática de escola.
Nenhuma frente se resolve com uma única ação. Cada solução da Terceira Margem responde a um dispositivo concreto dos Decretos 12.686 e 12.773/2025 e da Portaria MEC 421/2026 — contratável isoladamente ou em percurso.
No conto de Guimarães Rosa, a terceira margem não é um lugar: é a canoa — feita sob medida, é ela que permite ao pai ficar no rio, entre as duas beiras. A Terceira Margem é esse barco: a condição para que o processo aconteça, entre a norma e a sala de aula, entre o direito e a pedagogia, entre a exigência legal e a realidade de cada rede.
O que a distingue é a combinação, numa mesma equipe, de três repertórios raramente reunidos: formação jurídica, pesquisa em educação e a perspectiva vivencial de pessoas autistas e com deficiência. Essa combinação permite traduzir decretos em procedimentos, e procedimentos em prática de escola.
Oito produtos disponíveis agora e um nono a partir de 2027. Palestras de até 2 horas, incluindo perguntas e respostas.
Não adianta formar só o profissional de apoio escolar, como se a inclusão dependesse dele. A inclusão depende da rede inteira articulada — por isso o Travessia forma todos, com carga própria para cada função.
Curso EAD com certificação UniCarioca. Conteúdo de autoria exclusiva de Guilherme de Almeida. O percurso de 180 h do apoio escolar atende integralmente ao art. 15, II, do Decreto nº 12.686/2025.
Doutor e Mestre em Educação pela FE/UNICAMP, bolsista CAPES de Excelência Acadêmica, Bacharel em Direito pela PUC/PR. Colaborador do Stanford Center for Neurodiversity and Human Potential (Universidade Stanford). Egresso do Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial do CNJ. Presidente da Autistas Brasil. Autor dos instrumentos técnicos que fundamentam os produtos e responsável pelo conteúdo de todas as formações.
Doutor e Mestre em Letras Estrangeiras e Tradução pela USP, bolsista PROEX/CAPES, pós-graduado em Ensino da Língua Inglesa pela PUC Minas. Poeta e tradutor literário, com cinco livros publicados — entre eles Réquiem (Prêmio Nascente USP) — e traduções de Hart Crane e John Gould Fletcher. Responde pelos produtos de cultura, linguagens e literatura e pela revisão editorial das publicações.
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissional de notória especialização — art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021. Contratação direta, com instrução documental fornecida pela Terceira Margem.
Proposta em até cinco dias úteis a partir do primeiro contato.